As teorias e correntes de pensamento estão sempre presentes no Direito, compondo ao lado dos princípios e da opinião popular um "norteador" que influencia no positivismo das ciências jurídicas. O Direito Penal não é exceção e umas das mais interessantes discussões envolvem duas correntes de pensamento, os chamados punitivistas e os garantistas.
Os punitivistas acreditam que a solução para criminalidade está no endurecimento da legislação penal e na retirada de certas prerrogativas do prisioneiro, ou seja, defendem uma severidade no cumprimento de pena, que irá coagir os pretensos criminosos, diminuindo o número de ocorrências penais e acarretando uma maior segurança social.
Explicitamente nenhum grande jurista tem defendido esse pensamento, mas a sociedade em geral, mesmo sem ter conhecimento e embasamento jurídico, tem posicionado a favor de tais mudanças. Frases como: "Se a punição fosse mais rígida ele não teria cometido tal atrocidade", tornaram-se rotineiras, e assim é em decorrência da indignação social diante de um Estado omisso onde criminalidade e a impunidade têm prevalecido sobre o justo e o moral.
O garantismo por sua vez, defende a idéia de que o Direito Penal só deverá ser utilizado em ultimo caso, sempre respeitando o ser humano e sua dignidade. Apesar de possuir respaldo Constitucional, essa teoria tem sido alvo de inúmeras criticas, sendo confundida e denominada por muitos como "defensora de bandidos". Na verdade, o garantismo funciona como um "freio" diante do grande poder do Estado, para que o mesmo não atue de forma exorbitante na sua atividade punitiva.
A grande questão é: Na pratica qual teoria está sendo aplicada? A defasagem do sistema prisional brasileiro não é nenhuma novidade, inclusive, já foi tema de um artigo nesse portal, e o que se verifica é que a prisão não tem alcançado todos os seus propósitos, limitando-se exclusivamente ao seu caráter punitivo. A chamada ressocialização que teoricamente deveria ser obtida como cárcere, fica cada vez mais distante e o que se constata é um aprimoramento do preso em ações criminais. De fato, não podemos esperar que o presídio torne-se um complexo educacional, onde o preso apenas como dorme e estuda, pois assim estaríamos beneficiando o infrator, mas algo deve ser feito para que este ao voltar para o ambiente social possa ter uma oportunidade de trabalho e evite a criminalidade.
Nessa ótica o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou uma campanha questionando quem realmente está preso, o agente que praticou o delito ou a sociedade insegura?! A resposta é obvia, os dois são prisioneiros. Enquanto medidas drásticas não forem tomadas continuaremos vivendo nesse ciclo: o agente comete à infração, a sociedade sofre, ele é preso e punido, depois é solto e começa tudo de novo.
Algumas sugestões de solução para esse caos são lançadas quase que diariamente, como a criação de um novo Código Penal, elaboração de projetos de Lei como o do Deputado Sandro Mabel que autoriza a terceirização de serviços no âmbito dos estabelecimentos penais, inclusive os que se destinam à custódia de menores infratores (PL 2825/2003). Todos são assuntos extremamente polêmicos e que poderemos discutir em outras passagens dessa coluna.
Por fim, concluímos que o Punitivismo está sendo aplicado, a dignidade da pessoa humana está abandonada e o resultado não é nada benéfico para a sociedade brasileira.
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