Escrito por Carlos Laércio
Após a concretização do delito penal a condenação do autor do fato criminoso é uma conseqüência normal e esperada. Ao Estado cabe a função de punir os condenados, aplicando a lei e amenizando a fúria da sociedade atormentada com as barbarias explicitadas todos os dias nos telejornais, rádios e demais meios de comunicação em massa. Podemos afirmar que a punibilidade seria uma expressão da ”justiça”, entretanto esta pode desaparecer antes do inicio da execução ou durante...